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Mudanças no Regimento Interno aprovadas pelo Tribunal Pleno do TCE-MT garantem agilidade na tramitação de processos

  • Publicado em 27/02/2014

Fonte: por Mizael Duarte

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou por unanimidade na sessão ordinária do dia 18/02, Resolução Normativa que altera os artigos 21, 25, 89, 258, 264 e 277 do Regimento Interno do TCE-MT (RN nº 14/2007). As mudanças envolvem principalmente a quitação de multas aplicadas,emissão de notificações e alertas e a contagem de prazos para distribuição dos recursos ordinários. Para o consultor jurídico do Tribunal, Giuliano Bertucini, as novas regras terão grande impacto na redução de prazos de tramitação de processos em torno de 15 dias e também deverá reduzir o fluxo de documentos tanto nos gabinetes dos conselheiros como na Presidência do TCE-MT. A resolução normativa aprovada na última terça-feira muda o artigo 21 do Regimento Interno do TCE que compete ao presidente do Tribunal proferir julgamento singular para dar quitação de multas. Com a modificação aprovada, o presidente pode designar servidor competente para dar quitação aos responsáveis pelo recolhimento. "O sistema de recolhimento de multas é informatizado e assim o sistema de emissão de certidão de quitação pode ser mais rápido, sem muita burocracia", explica Giuliano. Em relação ao artigo 89 , a resolução normativa modifica sua redação e facilita o trabalho das relatorias já que está autorizado que cada relator possa repassar a um servidor designado praticar os atos meramente ordinatórios, ou seja, sem poder decisório. Entre eles podemos destacar; remessa de autos por tramitação, a expedição de citação, notificação e ofício, além da expedição de alertas. " A mudança vai garantir muito mais agilidade nos trâmites processuais e facilitar o cumprimento das metas deste Tribunal, buscando o aperfeiçoamento e a inovação nas soluções dos problemas. Nenhum desses atos viola garantias constitucionais dos jurisdicionados, pois são procedimentos em que não há demanda do exercício da ampla defesa do contraditório, a exemplo do que já acontece no Poder Judiciário", disse. Outra mudança importante é quanto aos prazos dos documentos enviados ao jurisdicionado e que agora passam a contar a partir da data de recebimento do aviso ou do ofício com a ciência e identificação de quem o recebeu e não mais na data da juntada do instrumento de citação e da certidão realizada pelo servidor do TCE-MT. Neste caso a resolução normativa aprovada fez mudanças nos artigos 258 e 264 do Regimento Interno. Nos casos de recursos ordinários, o artigo 277 do RI foi alterado e permite que a petição do recurso ordinário seja juntado ao processo respectivo e encaminhado diretamente para sorteio eletrônico de um conselheiro relator. Até então todos os recursos ordinários eram encaminhados para o presidente do Tribunal de Contas que admitia ou não o recurso e encaminhado para publicação da decisão singular para posteriormente enviar para sorteio de um relator. " Neste caso, haverá um ganho de pelo menos 15 dias na tramitação do recurso", comentou Giuliano. No dia a dia do Pleno do TCE-MT , o resolução normativa vem com uma novidade. Não será mais obrigatório o uso de beca para conselheiros, conselheiros substitutos e representantes do Ministério Público como também de capa para assistentes de plenário, membros do Tribunal e interessados em fazer sustentação oral na sessão. Deve ser adotado traje formal adequado para homens e mulheres. A medida busca adequar o dia a dia do TCE de Mato Grosso às condições climáticas locais. Fonte: TCE

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