Atribuições de direção, chefia e assessoramento podem ser realizadas por servidor em cargos de comissão
Publicado em 21/01/2014
Autor: Por Mizael Duarte
Não é permitida a criação de cargos em comissão para o desempenho de atividades meramente burocráticas, ordinárias ou operacionais. A Resolução nº 14/2007, que trata dos cargos públicos, foi objeto de reexame pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária do dia 13/12/2013. Em regra, os cargos públicos com atribuições típicas, permanentes e finalística devem ser ocupados por meio de admissão em concurso público. Há a possibilidade de criação de cargos em comissão, mas pressupõe a existência de vínculo de confiança o qual deve ser destinado exclusivamente em atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Para tanto, é necessário que a legislação do órgão descreva as atribuições dos cargos em comissão, demonstrando que as atividades estão de acordo com o princípio da livre nomeação, exoneração e com a necessidade da confiança da autoridade nomeante. É permitida a contratação de serviços técnicos profissionais especializados somente quando contingente de servidores existentes for insuficiente para o atendimento de uma demanda temporária por determinado serviço técnico. Exemplo é o caso da contratação de agentes de controle de endemias quando há algum surto de doenças.
O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, relator do processo, esclareceu ainda que os serviços a serem contratados não podem ser atividades típicas e exclusivas de Estado e devem ser observadas as regras de licitação e contratos administrativos que estão na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
Fonte: Tribunal de Contas