Assembleia poderá regulamentar lei de proteção às mulheres
Publicado em 04/12/2014
Autor: SID CARNEIRO
A lei prevê a instalação do Disque 180 em diversos estabelecimentos no Estado de Mato Grosso
a regulamentação da lei nº 13/025/14, que trata da obrigatoriedade de divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, em Mato Grosso. A lei prevê a instalação do Disque 180 em diversos estabelecimentos no Estado de Mato Grosso. Os locais deverão fixar placas contendo o seguinte texto “Violência contra a Mulher – Denuncie! Disque 180”.
As placas deverão ser confeccionadas no formato A3, com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa, devendo ser afixadas em locais de fácil visualização pelos usuários do estabelecimento. A institucionalização do Ligue 180 como um serviço operado pelo Governo Federal, foi comemorada pelos defensores dos direitos das mulheres em todo o país.
Hotéis, pensões, pousadas, motéis e outros que prestem serviço de hospedagem. Casas noturnas de qualquer natureza. Bares, lanchonetes, restaurantes, e similares. Agências de viagem, e locais de transportes de massa. Clubes sociais e Associações desportivas e recreativas. Salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisioculturismo, de ginástica e atividades correlatas. Outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento, voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal. Postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público localizados às margens das rodovias. Escolas Públicas e particulares de ensino. Pronto – socorro, UPAS, hospitais e unidades de atendimento à saúde.
A Lei 13.025/14 foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e é oriunda de um projeto de lei da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito de Combate à Violência Contra a Mulher.
“O Ligue 180 funciona desde 2005, contudo, somente agora, se garante mais estabilidade com a operação do serviço sendo efetuada pelo executivo nacional”, disse Tetê.